Carta de Serviços ao Cidadão

por adm publicado 25/05/2026 16h30, última modificação 26/05/2026 23h37

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA HORA - PI

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

Compromisso com a Transparência, Eficiência e Cidadania

A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de transparência pública e respeito ao cidadão boahorense. Seu objetivo é informar a população sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos, em total conformidade com a Lei Orgânica do Município de Boa Hora, o Regimento Interno da Casa e as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

Nossa Missão: Representar o povo de Boa Hora, legislar sobre assuntos de peculiar interesse local, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e promover a cidadania e o bem-estar social de toda a comunidade.

1. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Boa Hora é o órgão de representação popular local, composta por Vereadores eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.

  • Sede Oficial: As dependências e o recinto plenário da Câmara destinam-se exclusivamente às suas funções oficiais, sendo vedados atos estranhos à sua finalidade sem prévia autorização da Mesa Diretora.

  • Mesa Diretora: Composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. É o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição.

  • Sessões Plenárias: Espaço legítimo onde as matérias (Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações) são debatidas e votadas. Qualquer cidadão tem o direito de assistir às sessões das galerias, desde que respeitado o decoro do recinto legislativo.

2. PRINCIPAIS SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO CIDADÃO

Serviço Descrição e Finalidade Como Acessar / Requisitos
Acesso às Sessões e Comissões Acompanhamento presencial dos debates legislativos, votação de projetos de lei, requerimentos e fiscalização dos atos municipais nas galerias do Plenário. Livre a qualquer cidadão. Requisito: trajes condizentes e respeito ao silêncio e decoro durante os trabalhos.
Emissão de Certidões e Documentos Garantia constitucional para que qualquer cidadão possa requerer certidões sobre atos, votações ou registros administrativos da Câmara para defesa de direitos ou esclarecimento de situações. Requerimento por escrito protocolado presencialmente na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Consulta ao Processo Legislativo Consulta pública a Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica em tramitação ou já aprovadas. Disponível presencialmente no Setor Legislativo ou de forma virtual através deste Portal da Transparência (Mural de Leis).
Atendimento nos Gabinetes Contato direto com os Vereadores para apresentação de demandas comunitárias, sugestões de projetos, melhorias para o município ou denúncias. Atendimento na sede da Câmara de acordo com o horário de expediente e as agendas específicas de cada parlamentar.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria Canal para pedidos de acesso à informação pública de forma geral (Lei de Acesso à Informação - LAI), envio de elogios, sugestões, reclamações ou denúncias. Disponível eletronicamente no Portal da Câmara (aba Ouvidoria/e-SIC) ou mediante formulário físico no balcão de atendimento.

3. COMPROMISSOS E PADRÕES DE ATENDIMENTO

A Câmara Municipal de Boa Hora adota padrões que asseguram a presteza e a qualidade nos serviços prestados à população:

  • Prazos para Certidões: Respeito rigoroso aos prazos legais vigentes para a emissão de certidões requeridas pelos cidadãos.

  • Pedidos de Informação (e-SIC): O processamento e fornecimento de respostas seguem estritamente os limites temporais estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), garantindo celeridade e clareza.

  • Prioridade de Atendimento: Garantia de atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, conforme a legislação federal vigente.

  • Urbanidade e Respeito: Todo cidadão tem o direito de receber atendimento cortês, equânime, transparente e sem privilégios por parte dos servidores públicos e agentes políticos da Casa.

4. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS

Em obediência ao princípio da publicidade e em conformidade com as diretrizes da Lei Orgânica Municipal:

  • Diário Oficial dos Municípios: Veículo oficial utilizado para a publicação legal eletrônica de todas as leis, resoluções, decretos, avisos de licitações e atos administrativos da Câmara Municipal de Boa Hora.

  • Portal Institucional da Câmara: Ambiente virtual onde o cidadão encontra o acervo de leis, pautas das sessões, relatórios de gestão fiscal (LRF) e dados de transparência orçamentária.

Nota de Transparência e Impessoalidade: É expressamente vedada à administração pública a manutenção de publicidade institucional que configure promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Toda a comunicação pública da Câmara Municipal possui caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

Câmara Municipal de Boa Hora - PI A serviço do povo boahorense. (Instituída em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e avaliada pelo Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP)