Carta de Serviços ao Cidadão
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA HORA - PI
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Compromisso com a Transparência, Eficiência e Cidadania
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de transparência pública e respeito ao cidadão boahorense. Seu objetivo é informar a população sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de atendimento estabelecidos, em total conformidade com a Lei Orgânica do Município de Boa Hora, o Regimento Interno da Casa e as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
Nossa Missão: Representar o povo de Boa Hora, legislar sobre assuntos de peculiar interesse local, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e promover a cidadania e o bem-estar social de toda a comunidade.
1. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Boa Hora é o órgão de representação popular local, composta por Vereadores eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
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Sede Oficial: As dependências e o recinto plenário da Câmara destinam-se exclusivamente às suas funções oficiais, sendo vedados atos estranhos à sua finalidade sem prévia autorização da Mesa Diretora.
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Mesa Diretora: Composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. É o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da instituição.
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Sessões Plenárias: Espaço legítimo onde as matérias (Projetos de Lei, Requerimentos, Indicações) são debatidas e votadas. Qualquer cidadão tem o direito de assistir às sessões das galerias, desde que respeitado o decoro do recinto legislativo.
2. PRINCIPAIS SERVIÇOS DISPONÍVEIS AO CIDADÃO
| Serviço | Descrição e Finalidade | Como Acessar / Requisitos |
| Acesso às Sessões e Comissões | Acompanhamento presencial dos debates legislativos, votação de projetos de lei, requerimentos e fiscalização dos atos municipais nas galerias do Plenário. | Livre a qualquer cidadão. Requisito: trajes condizentes e respeito ao silêncio e decoro durante os trabalhos. |
| Emissão de Certidões e Documentos | Garantia constitucional para que qualquer cidadão possa requerer certidões sobre atos, votações ou registros administrativos da Câmara para defesa de direitos ou esclarecimento de situações. | Requerimento por escrito protocolado presencialmente na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. |
| Consulta ao Processo Legislativo | Consulta pública a Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções e Emendas à Lei Orgânica em tramitação ou já aprovadas. | Disponível presencialmente no Setor Legislativo ou de forma virtual através deste Portal da Transparência (Mural de Leis). |
| Atendimento nos Gabinetes | Contato direto com os Vereadores para apresentação de demandas comunitárias, sugestões de projetos, melhorias para o município ou denúncias. | Atendimento na sede da Câmara de acordo com o horário de expediente e as agendas específicas de cada parlamentar. |
| Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Ouvidoria | Canal para pedidos de acesso à informação pública de forma geral (Lei de Acesso à Informação - LAI), envio de elogios, sugestões, reclamações ou denúncias. | Disponível eletronicamente no Portal da Câmara (aba Ouvidoria/e-SIC) ou mediante formulário físico no balcão de atendimento. |
3. COMPROMISSOS E PADRÕES DE ATENDIMENTO
A Câmara Municipal de Boa Hora adota padrões que asseguram a presteza e a qualidade nos serviços prestados à população:
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Prazos para Certidões: Respeito rigoroso aos prazos legais vigentes para a emissão de certidões requeridas pelos cidadãos.
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Pedidos de Informação (e-SIC): O processamento e fornecimento de respostas seguem estritamente os limites temporais estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), garantindo celeridade e clareza.
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Prioridade de Atendimento: Garantia de atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, conforme a legislação federal vigente.
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Urbanidade e Respeito: Todo cidadão tem o direito de receber atendimento cortês, equânime, transparente e sem privilégios por parte dos servidores públicos e agentes políticos da Casa.
4. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS
Em obediência ao princípio da publicidade e em conformidade com as diretrizes da Lei Orgânica Municipal:
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Diário Oficial dos Municípios: Veículo oficial utilizado para a publicação legal eletrônica de todas as leis, resoluções, decretos, avisos de licitações e atos administrativos da Câmara Municipal de Boa Hora.
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Portal Institucional da Câmara: Ambiente virtual onde o cidadão encontra o acervo de leis, pautas das sessões, relatórios de gestão fiscal (LRF) e dados de transparência orçamentária.
Nota de Transparência e Impessoalidade: É expressamente vedada à administração pública a manutenção de publicidade institucional que configure promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Toda a comunicação pública da Câmara Municipal possui caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
Câmara Municipal de Boa Hora - PI A serviço do povo boahorense. (Instituída em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e avaliada pelo Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP)