Bens Imóveis
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA HORA — PI
DECLARAÇÃO SOBRE BENS IMÓVEIS
A Câmara Municipal de Boa Hora, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2026), DECLARA, para os devidos fins de direito, transparência pública e controle social, que no exercício financeiro atual de 2026, bem como nos exercícios anteriores de 2024 e 2025, possui exclusivamente o imóvel utilizado como sede administrativa e legislativa desta Casa Legislativa.
Esclarece ainda que a Câmara Municipal não possui outros bens imóveis adicionais, terrenos, prédios públicos, áreas institucionais ou patrimônios imobiliários vinculados ao Poder Legislativo Municipal além do prédio sede utilizado para funcionamento das atividades parlamentares e administrativas.
Dessa forma, inexistem registros de alienação, cessão, locação, permuta ou gestão de outros bens imóveis para divulgação no Portal da Transparência.
Por fim, declara que, caso venha a ocorrer aquisição, incorporação, alienação ou qualquer alteração patrimonial relacionada a bens imóveis, as informações pertinentes serão disponibilizadas integralmente em observância aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência pública.
Data de atualização: 25 de maio de 2026.
VENÂNCIA SANTOS RESENDE
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025–2026