por adm
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publicado
25/05/2026 14h48,
última modificação
25/05/2026 14h48
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA HORA — PI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA
A Câmara Municipal de Boa Hora, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP 2026), DECLARA, para os devidos fins de direito, transparência pública e controle social, que no exercício financeiro atual de 2026, bem como nos exercícios anteriores de 2024 e 2025, não possui competência constitucional, legal ou tributária para constituição, inscrição, cobrança ou gerenciamento de Dívida Ativa.
Esclarece ainda que a competência para administração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária pertence exclusivamente ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos fazendários competentes.
Dessa forma, inexistem registros, certidões, demonstrativos, relação de devedores, inscrições ou quaisquer informações relacionadas à Dívida Ativa no âmbito desta Casa Legislativa para divulgação no Portal da Transparência.
Por fim, declara que, caso venha a existir atribuição legal específica relacionada ao tema, as informações pertinentes serão disponibilizadas imediatamente em observância aos princípios da publicidade e transparência pública.
Data de atualização: 25 de maio de 2026.
VENÂNCIA SANTOS RESENDE Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025–2026